Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior votam neste domingo, 25 de outubro, no segundo turno da eleição presidencial do Brasil.

A disputa é entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O resultado definirá o próximo presidente e vice-presidente da República.

Brasileiros que transferiram o título para a Zona Eleitoral do Exterior votam somente para presidente e vice-presidente. A votação e a apuração nas seções instaladas fora do Brasil acontecem de acordo com o horário local.

ELEIÇÃO PRESIDENCIALSegundo turno · 25 de outubro de 2026CARGOPresidente e vice-presidenteNO EXTERIORSomente eleitores da Zona do ExteriorCONFIRME O LOCAL E O HORÁRIO LOCAL

Gráfico de serviço baseado nas informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Quem pode votar fora do Brasil?

Pode votar no exterior o brasileiro que tenha transferido o título para a Zona Eleitoral do Exterior e esteja com a situação regular.

Quem mora na Flórida, mas ainda mantém o título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, não pode votar em uma seção eleitoral no exterior. Nesse caso, será necessário justificar a ausência após a eleição pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

O que levar para votar?

O eleitor deve apresentar um documento oficial brasileiro com foto. São aceitos, entre outros, passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei.

O título de eleitor impresso não é obrigatório. O e-Título também pode ser usado quando apresentar a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

ANTES DE SAIR DE CASABrasileiros votando no exteriorLEVEDocumento oficial com fotoCONFIRMELocal da sua seção eleitorale-TÍTULO COM FOTO TAMBÉM PODE IDENTIFICAR O ELEITORSe a foto não aparecer, leve outro documento com foto.

Gráfico de serviço baseado nas orientações oficiais do TSE.

Antes de sair, o eleitor deve confirmar o endereço da seção eleitoral pelo e-Título ou pelo portal oficial da Justiça Eleitoral. O voto em trânsito não está disponível em seções eleitorais instaladas no exterior.

Fontes